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Onde consigo o CIOT para emitir o MDF-e?

SP
Samuel Peñaloza Suporte Técnico
Atualizado em 28 set 2026 1 min de leitura 50 visualizações

Resposta

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é gerado por quem contrata o frete, ao registrar a operação de transporte em uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) habilitada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele não é gerado pelo sistema Torge nem pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Se a sua empresa contratou o transportador, é ela quem gera o CIOT na IPEF que usa para pagar o frete. Se outra empresa contratou o transporte, peça o código a ela.

O CIOT é exigido quando o transporte é feito por um transportador autônomo, o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ou por um transportador equiparado a ele. Em uma operação de carga própria, feita com veículo e motorista da própria empresa, não há CIOT a informar.

No sistema Torge, informe o código no campo CIOT da aba Principal do manifesto. Informe também o documento de quem gerou o código: marque Física ou Jurídica e preencha o CPF Responsável CIOT ou o CNPJ Responsável CIOT. Se o manifesto com TAC contratado for salvo sem esses dados, o sistema mostra a mensagem "304 Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC!" e não salva o manifesto até o CIOT ser informado.