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Descarrego em várias cidades: qual CEP informo no MDF-e?

SP
Samuel Peñaloza Suporte Técnico
Atualizado em 28 set 2026 2 min de leitura 30 visualizações

Resposta

Nenhum. Em uma viagem com entregas em várias cidades, deixe o CEP Carregamento e o CEP Descarregamento em branco e informe cada cidade na lista Descarregamento(s), na aba Transporte. Os campos de CEP pertencem às informações de carga lotação do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A Nota Técnica MDF-e 2020.001 (documento oficial da SEFAZ, a Secretaria da Fazenda) define que o grupo infLotacao, onde ficam os CEPs de carregamento e descarregamento, é informado somente em MDF-e de carga lotação, ou seja, com um único documento fiscal vinculado ao manifesto.

Quando a carga tem várias notas e várias entregas, o que identifica cada destino é o descarregamento. No sistema Torge, para cada entrega, selecione a cidade em Descarregamento(s), informe a chave de acesso da NF-e (Nota Fiscal eletrônica) entregue nela e clique em +. Uma mesma cidade pode aparecer várias vezes, uma para cada nota entregue ali. As cidades da lista precisam ser da UF Descarregamento do manifesto: se as entregas ficam em estados diferentes, emita um MDF-e para cada estado de descarregamento. Se o trajeto passa por outros estados entre o carregamento e a última entrega, informe esses estados em UF(s) Percurso, na aba Principal.

Se a viagem tem uma única NF-e, entregue em um único endereço, a carga é lotação. Nesse caso, preencha os dois CEPs com o endereço de embarque e o endereço de entrega dessa nota. Quando o emitente é prestador de serviço de transporte, a mesma nota técnica torna esses dados obrigatórios na carga lotação: sem eles, a SEFAZ rejeita o manifesto com a rejeição 726, "O grupo de informações da carga lotação deve ser informado".