- Solução de erro
Rejeição 203: Emitente Não Habilitado para Emissão de NF-e
mVisão geral
A rejeição 203 acontece quando a empresa não está credenciada para emitir NF-e, quando o ambiente de transmissão (produção/homologação) está configurado incorretamente ou quando a empresa possui pendências na SEFAZ.
Causa
Essa rejeição pode ocorrer em três cenários: a empresa emitente não está devidamente credenciada na SEFAZ para a emissão de NF-e, a empresa está habilitada para emitir em produção mas está tentando emitir em homologação (ou vice-versa) ou está com alguma pendência na SEFAZ.
"Status: 203 - Motivo: Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NFe"
Correção
- Verifique em qual ambiente de transmissão a empresa está configurada, acessando as configurações da empresa no Retaguarda, seção Documento Fiscal.
- Se o ambiente estiver correto, entre em contato com a contabilidade ou diretamente com a SEFAZ do estado para verificar o credenciamento.
- Consulte a situação cadastral da empresa pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Erros comuns
| Código / Sintoma | Causa | Correção |
|---|---|---|
| 203 | Empresa não credenciada na SEFAZ, ambiente de transmissão incorreto ou pendência na SEFAZ | Confirmar o ambiente configurado e verificar o credenciamento na SEFAZ |
Se mesmo após contatar a contabilidade ou a SEFAZ e a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.
Fechamento
Pronto!
A empresa está habilitada e configurada no ambiente correto para emitir NF-e.