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Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 22 set 2026 1 min de leitura 22 visualizações

Visão geral

A rejeição 220 acontece quando o cancelamento de uma nota é solicitado após o prazo legal permitido.

Causa

Ao tentar cancelar uma NF-e ou NFC-e após expirar o prazo previsto, a SEFAZ gera a rejeição 220. Segundo as diretrizes do CONFAZ, o prazo para cancelamento de uma NFC-e é de 30 minutos após a autorização (podendo variar entre estados), e para a NF-e é de 24 horas a partir da autorização.

"Status: 220 - Motivo: Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação"

Correção

Após o prazo de cancelamento, existem duas opções:

  1. Cancelamento extemporâneo: solicite pelo Portal da SEFAZ, quando disponível, ou entre em contato com o órgão responsável para verificar a possibilidade de liberação (nem todas as SEFAZ oferecem essa opção).
  2. Emissão de NF-e de estorno/devolução: emita uma nota de devolução referenciando a NF-e original, garantindo o estorno dos impostos.

Erros comuns

Código / Sintoma Causa Correção
220 Cancelamento solicitado após o prazo legal (30 minutos para NFC-e, 24 horas para NF-e) Solicitar cancelamento extemporâneo à SEFAZ ou emitir nota de devolução

Se a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.

Fechamento

Pronto!

A situação fiscal da nota foi regularizada dentro das opções previstas em lei.