Central de Ajuda
  • Solução de erro

Rejeição 230: IE do Emitente Não Cadastrada

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 28 set 2026 1 min de leitura 27 visualizações

Visão geral

A rejeição 230 acontece quando a Inscrição Estadual do emitente não consta na base de dados da SEFAZ.

Causa

Ocorre quando a IE informada na NF-e não está cadastrada na base de dados da SEFAZ, geralmente porque está incorreta ou não foi registrada corretamente no órgão competente.

"Status: 230: IE do emitente não cadastrada"

Correção

  1. Verifique se a IE do emitente foi cadastrada corretamente na SEFAZ do estado dele.
  2. Se a IE foi registrada recentemente, aguarde a atualização dos sistemas da SEFAZ, pois pode haver atraso no processamento.
  3. Se a empresa não exigir Inscrição Estadual (por exemplo, microempresas optantes pelo Simples Nacional em alguns estados), deixe o campo IE em branco.
  4. Reenvie a NF-e para processamento.

Para confirmar se a Inscrição Estadual (IE) está correta recomendamos consultar os dados diretamente nos portais oficiais:

Sintegra e Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)

Erros comuns

Código / Sintoma Causa Correção
230 IE do emitente não cadastrada ou não atualizada na SEFAZ Confirmar o cadastro da IE ou deixá-la em branco quando dispensada

Se a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.

Fechamento

Pronto!

A IE do emitente está cadastrada corretamente e a nota pode ser transmitida.