- Solução de erro
Rejeição 230: IE do Emitente Não Cadastrada
MJ
Maria Jobim
Suporte Técnico
Atualizado em 28 set 2026
1 min de leitura
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Visão geral
A rejeição 230 acontece quando a Inscrição Estadual do emitente não consta na base de dados da SEFAZ.
Causa
Ocorre quando a IE informada na NF-e não está cadastrada na base de dados da SEFAZ, geralmente porque está incorreta ou não foi registrada corretamente no órgão competente.
"Status: 230: IE do emitente não cadastrada"
Correção
- Verifique se a IE do emitente foi cadastrada corretamente na SEFAZ do estado dele.
- Se a IE foi registrada recentemente, aguarde a atualização dos sistemas da SEFAZ, pois pode haver atraso no processamento.
- Se a empresa não exigir Inscrição Estadual (por exemplo,
microempresas optantes pelo Simples Nacional em alguns estados), deixe o
campo
IEem branco. - Reenvie a NF-e para processamento.
Para confirmar se a Inscrição Estadual (IE) está correta recomendamos consultar os dados diretamente nos portais oficiais:
Sintegra e Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)
Erros comuns
| Código / Sintoma | Causa | Correção |
|---|---|---|
| 230 | IE do emitente não cadastrada ou não atualizada na SEFAZ | Confirmar o cadastro da IE ou deixá-la em branco quando dispensada |
Se a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.
Fechamento
Pronto!
A IE do emitente está cadastrada corretamente e a nota pode ser transmitida.