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Rejeição 233: IE do Destinatário Não Cadastrada

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 22 set 2026 2 min de leitura 30 visualizações

Visão geral

A rejeição 233 acontece quando a Inscrição Estadual informada para o destinatário não está registrada na SEFAZ do estado dele.

Causa

Essa situação ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não está registrada na SEFAZ ou foi informada de forma incorreta para o estado correspondente. Isso pode ocorrer por erro no preenchimento dos dados ou por informações cadastrais desatualizadas, fazendo com que a SEFAZ não consiga validar a NF-e.

"Status: 233: IE do destinatário não cadastrada"

Correção

  1. Verifique se a IE do destinatário está cadastrada corretamente na SEFAZ do estado dele.
  2. Caso o destinatário não tenha IE, confirme se ele é optante pelo Simples Nacional, o que pode dispensar essa exigência dependendo da legislação estadual.
  3. Se a IE for obrigatória, cadastre-a corretamente no cadastro do destinatário. (Neste caso contate diretamente a contabilidade)
  4. Envie novamente a NF-e para validação.

Para confirmar se a Inscrição Estadual (IE) está correta recomendamos consultar os dados diretamente nos portais oficiais:

Sintegra e Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)

Erros comuns

Código / Sintoma Causa Correção
233 IE do destinatário não cadastrada na SEFAZ do estado dele Cadastrar a IE corretamente com auxilio da contabilidade ou confirmar a dispensa por regime tributário

Se a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.

Fechamento

Pronto!

A IE do destinatário está cadastrada corretamente e a nota pode ser transmitida.