- Solução de erro
Rejeição 233: IE do Destinatário Não Cadastrada
MJVisão geral
A rejeição 233 acontece quando a Inscrição Estadual informada para o destinatário não está registrada na SEFAZ do estado dele.
Causa
Essa situação ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não está registrada na SEFAZ ou foi informada de forma incorreta para o estado correspondente. Isso pode ocorrer por erro no preenchimento dos dados ou por informações cadastrais desatualizadas, fazendo com que a SEFAZ não consiga validar a NF-e.
"Status: 233: IE do destinatário não cadastrada"
Correção
- Verifique se a IE do destinatário está cadastrada corretamente na SEFAZ do estado dele.
- Caso o destinatário não tenha IE, confirme se ele é optante pelo Simples Nacional, o que pode dispensar essa exigência dependendo da legislação estadual.
- Se a IE for obrigatória, cadastre-a corretamente no cadastro do destinatário. (Neste caso contate diretamente a contabilidade)
- Envie novamente a NF-e para validação.
Para confirmar se a Inscrição Estadual (IE) está correta recomendamos consultar os dados diretamente nos portais oficiais:
Sintegra e Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)
Erros comuns
| Código / Sintoma | Causa | Correção |
|---|---|---|
| 233 | IE do destinatário não cadastrada na SEFAZ do estado dele | Cadastrar a IE corretamente com auxilio da contabilidade ou confirmar a dispensa por regime tributário |
Se a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.
Fechamento
Pronto!
A IE do destinatário está cadastrada corretamente e a nota pode ser transmitida.