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Rejeição 234: IE do Destinatário Não Vinculada ao CNPJ

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 22 set 2026 2 min de leitura 33 visualizações

Visão geral

A rejeição 234 acontece quando a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário não corresponde ao CNPJ cadastrado na SEFAZ do estado dele.

Causa

Ocorre quando a IE informada para o destinatário não está vinculada ao CNPJ dele na SEFAZ. Isso pode acontecer se a IE estiver incorreta ou se não houver o devido registro dessa IE para o CNPJ no estado correspondente.

"Status: 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ"

Correção

  1. Verifique se a IE (Inscrição Estadual) do destinatário está correta e corresponde ao CNPJ informado.
  2. Confirme que a IE está devidamente cadastrada e vinculada ao CNPJ na SEFAZ do estado do destinatário.
  3. Se o destinatário for optante pelo Simples Nacional, verifique se a IE é realmente exigida no estado dele; se não for, remova a IE ou informe a situação correta.
  4. Reenvie a NF-e para validação.

Para confirmar se o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE) estão corretamente vinculados, recomendamos consultar os dados diretamente nos portais oficiais:

Sintegra e Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)

Erros comuns

Código / Sintoma Causa Correção
234 IE do destinatário não vinculada ao CNPJ informado Corrigir ou remover a IE conforme o cadastro do destinatário na SEFAZ

Se a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.

Fechamento

Pronto!

A IE do destinatário está vinculada corretamente ao CNPJ e a nota pode ser transmitida.