- Solução de erro
Rejeição 234: IE do Destinatário Não Vinculada ao CNPJ
MJVisão geral
A rejeição 234 acontece quando a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário não corresponde ao CNPJ cadastrado na SEFAZ do estado dele.
Causa
Ocorre quando a IE informada para o destinatário não está vinculada ao CNPJ dele na SEFAZ. Isso pode acontecer se a IE estiver incorreta ou se não houver o devido registro dessa IE para o CNPJ no estado correspondente.
"Status: 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ"
Correção
- Verifique se a IE (Inscrição Estadual) do destinatário está correta e corresponde ao CNPJ informado.
- Confirme que a IE está devidamente cadastrada e vinculada ao CNPJ na SEFAZ do estado do destinatário.
- Se o destinatário for optante pelo Simples Nacional, verifique se a IE é realmente exigida no estado dele; se não for, remova a IE ou informe a situação correta.
- Reenvie a NF-e para validação.
Para confirmar se o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE) estão corretamente vinculados, recomendamos consultar os dados diretamente nos portais oficiais:
Sintegra e Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)
Erros comuns
| Código / Sintoma | Causa | Correção |
|---|---|---|
| 234 | IE do destinatário não vinculada ao CNPJ informado | Corrigir ou remover a IE conforme o cadastro do destinatário na SEFAZ |
Se a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.
Fechamento
Pronto!
A IE do destinatário está vinculada corretamente ao CNPJ e a nota pode ser transmitida.