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Erro 590: CST Informado para Emissor do Simples Nacional

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 22 set 2026 1 min de leitura 33 visualizações

Visão geral

A rejeição 590 é o inverso da 591: acontece quando uma empresa do Simples Nacional emite uma nota com CST em vez de CSOSN.

Causa

Essa rejeição acontece quando uma NF-e/NFC-e é emitida por um emissor enquadrado como contribuinte do Simples Nacional, mas a nota informa um CST em vez de um CSOSN.

"Status: 590 - Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)"

Correção

  1. Confirme com a contabilidade se o regime tributário da empresa está correto no sistema.
  2. Ajuste o regime tributário nas configurações da empresa, se necessário.
  3. Ajuste as tributações da empresa, informando um CSOSN válido no lugar do CST.

Erros comuns

Código / Sintoma Causa Correção
590 Regime tributário Simples Nacional com tributação configurada como CST Ajustar o regime tributário e informar um CSOSN válido

Se o erro persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.

Fechamento

Pronto!

A tributação do item está compatível com o regime Simples Nacional da empresa.