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Campos do SPED Contribuições: blocos, regime e atividade

SP
Samuel Peñaloza Suporte Técnico
Atualizado em 28 set 2026 2 min de leitura 48 visualizações

Visão geral

Referência dos campos da tela SPED Contribuições, em Auxiliares › SPED Contribuições. Para cada campo, esta página indica as opções, o valor que vem na tela e o efeito no arquivo da EFD-Contribuições. O passo a passo está em como gerar o arquivo do SPED Contribuições.

Pré-requisitos

Período e blocos

Campo Padrão Efeito
Período e Até Primeiro e último dia do mês anterior Período escriturado
Bloco C Marcado Documentos fiscais de mercadorias
Bloco M Desmarcado Apuração do PIS e da COFINS
Unificar Arquivo Desmarcado Gera um arquivo único para a empresa

Dados da escrituração

Campo Opções Padrão Efeito
Natureza Pessoa Jurídica Pessoa jurídica em geral; Sociedade cooperativa; Entidade sujeita ao PIS/Pasep (exclusivamente com base na folha de salários) Pessoa jurídica em geral Natureza da pessoa jurídica informada no arquivo
Tipo Escrituração Original; Retificadora Original Original para a primeira entrega do período; Retificadora para corrigir uma escrituração entregue
Atividade Industrial ou equiparado a industrial; Prestador de serviços; Atividade de comércio; Pessoas jurídica (instituições financeiras e equiparadas); Atividade imobiliária; Outros Prestador de serviços Atividade preponderante da empresa
Regime de Incidência Regime não-cumulativo; Regime cumulativo; Ambos Regime não-cumulativo Regime de apuração do PIS e da COFINS
Apropriação Crédito Apropriação Direta; Rateio Proporcional Apropriação Direta Método de apropriação dos créditos, no regime não-cumulativo
Situação Abertura; Cisão; Fusão; Incorporação; Rateio Proporcional Abertura Situação especial da empresa no período

Nota

O regime de incidência segue o regime tributário da empresa: o Lucro Real é, em geral, não cumulativo, e o Lucro Presumido é cumulativo. Confirme o enquadramento com a contabilidade.

Fechamento

A configuração do SPED Contribuições acompanha o cadastro da empresa na Receita Federal. Confirme os campos com a contabilidade antes da primeira geração e mantenha a mesma a cada mês.