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Qual a diferença entre data de emissão e data de autorização?

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 05 out 2026 2 min de leitura 35 visualizações

Resposta

A data de emissão é a data e a hora em que a empresa emitiu a nota fiscal, informadas pelo sistema emissor dentro da própria nota. A data de autorização é a data e a hora em que a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) recebeu e autorizou a nota, registradas no protocolo de autorização. Normalmente, as duas são quase iguais, separadas por segundos. Elas ficam diferentes quando a nota é emitida num momento e transmitida depois.

Isso acontece principalmente na contingência: sem internet ou com a SEFAZ fora do ar, a nota é emitida e impressa na hora da venda e só é transmitida mais tarde. A data de emissão continua sendo a da venda, e a data de autorização é a do envio. A SEFAZ aceita essa diferença só até um prazo: uma nota transmitida muito tempo depois da emissão é recusada, como na rejeição 228: data de emissão muito atrasada. Na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), existe também a data de saída, que é o momento em que a mercadoria sai da empresa.

No sistema Torge, a NF-e tem os campos Emissão e Data/Hora Saída, no Faturamento. A opção Ajusta Emissão, nas configurações da empresa, oferece corrigir a emissão quando a nota é salva com uma data diferente do momento atual, conforme para que serve a opção Ajusta Emissão. Na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), a emissão é o momento da venda no PDV (Ponto de Venda), por isso as notas em contingência devem ser transmitidas no mesmo dia.