Central de Ajuda
  • FAQ

Posso editar um MDF-e já transmitido e autorizado?

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 28 set 2026 1 min de leitura 35 visualizações

Resposta

Não. Depois de autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) não pode ser alterado. Ao abrir um manifesto autorizado ou encerrado, o sistema mostra a mensagem "Manifesto transmitido. Não é possível editar!" e deixa os campos bloqueados. Em um manifesto cancelado, a mensagem é "Manifesto cancelado. Não é possível editar!".

A única alteração permitida depois da autorização é a inclusão de um novo motorista, feita pelo evento de inclusão de condutor. Para corrigir qualquer outro dado, cancele o manifesto, se ainda estiver no prazo e a viagem não tiver começado, e emita um novo. A opção Copiar, na tela do manifesto, cria o manifesto novo com os mesmos dados para você corrigir.