- FAQ
Posso editar um MDF-e já transmitido e autorizado?
MJ
Maria Jobim
Suporte Técnico
Atualizado em 28 set 2026
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Resposta
Não. Depois de autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) não pode ser alterado. Ao abrir um manifesto autorizado ou encerrado, o sistema mostra a mensagem "Manifesto transmitido. Não é possível editar!" e deixa os campos bloqueados. Em um manifesto cancelado, a mensagem é "Manifesto cancelado. Não é possível editar!".
A única alteração permitida depois da autorização é a inclusão de um novo motorista, feita pelo evento de inclusão de condutor. Para corrigir qualquer outro dado, cancele o manifesto, se ainda estiver no prazo e a viagem não tiver começado, e emita um novo. A opção Copiar, na tela do manifesto, cria o manifesto novo com os mesmos dados para você corrigir.