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Rejeição 218: NF-e Já Está Cancelada na Base de Dados da SEFAZ

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 22 set 2026 1 min de leitura 41 visualizações

Visão geral

A rejeição 218 acontece ao tentar transmitir uma nota usando um número que já foi cancelado anteriormente na SEFAZ.

Causa

Essa rejeição ocorre quando o número da nota já foi cancelado na SEFAZ. Nesse caso, não é permitido emitir uma nova nota fiscal utilizando esse mesmo número.

"Status: 218: NF-e já está cancelada na base de dados da Sefaz"

Correção

Altere o número ou a série da nota, já que esses dados pertencem a uma nota já cancelada na base da SEFAZ, e transmita novamente.

Para clientes torge

  1. Acesse o Retaguarda e navegue até o menu "Configurações" -> "Empresa/Filial"
  2. Em configurações, acesse a aba "Documento Fiscal" e altere a numeração do campo "Núm. últ. NF-e" para a numeração correta.

Nota

A numeração correta deve ser confirmada junto à contabilidade da empresa.

Erros comuns

Código / Sintoma Causa Correção
218 Número e série já pertencem a uma nota cancelada na SEFAZ Emitir a nota com um número ou série diferente

Se a rejeição persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.

Fechamento

Pronto!

A nova numeração está livre de vínculo com notas canceladas e a nota pode ser transmitida.