Central de Ajuda
  • FAQ

Qual a diferença entre parcelado pelo emissor e pelo estabelecimento?

SP
Samuel Peñaloza Suporte Técnico
Atualizado em 29 set 2026 1 min de leitura 51 visualizações

Resposta

A diferença está em quem financia as parcelas e paga os juros. No parcelado pelo emissor, também chamado de parcelado pela administradora, o banco do cartão do cliente financia a compra: a loja recebe o valor conforme o contrato com a credenciadora, e o cliente paga as parcelas com os juros definidos pelo emissor. No parcelado pelo estabelecimento, também chamado de parcelado pela loja, a própria loja parcela sem juros para o cliente e recebe cada parcela ao longo dos meses, com as taxas do contrato dela com a credenciadora.

No PDV (Ponto de Venda), a escolha aparece na janela Modalidade, ao pagar com a espécie de crédito com o final "(Parc)". O texto muda conforme a operadora de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos): "0 - Parcelado pelo Emissor / 1 - Parcelado pelo Estabelecimento" no PayGo, "0 - Parcelado pela Administradora / 1 - Parcelado pelo Estabelecimento" no SiTef e "0 - Administração / 1 - Loja" na Cappta.

As modalidades disponíveis, o número máximo de parcelas e as taxas dependem do contrato da empresa com a credenciadora. Confirme com ela antes de oferecer o parcelamento. O passo a passo está em como receber em cartão pelo TEF no PDV.