- FAQ
O que a SEFAZ verifica antes de autorizar uma NF-e?
MJResposta
Antes de autorizar uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) confere, em poucos segundos, se o arquivo está no formato certo, se a nota foi assinada pela empresa, se a empresa pode emitir notas, se o número não foi usado antes e se as informações e os cálculos da nota fazem sentido. Se qualquer conferência falha, a nota é rejeitada, e a SEFAZ devolve um código com o motivo.
| O que a SEFAZ confere | Exemplo de problema |
|---|---|
| Formato do arquivo | Campo vazio, grande demais ou com caractere inválido |
| Assinatura e certificado digital | Certificado vencido ou de outro CNPJ |
| Situação do emitente | Inscrição Estadual irregular ou empresa não credenciada |
| Numeração | Número de nota já usado na mesma série |
| Datas | Data de emissão muito antiga ou no futuro |
| Destinatário | CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual inválidos |
| Regras fiscais | CFOP incompatível com o destino, CST incompatível com o regime, NCM inexistente |
| Cálculos | Total da nota diferente da soma dos itens ou dos impostos |
Cada problema tem um código de rejeição próprio. Na Central de Ajuda, as rejeições mais comuns estão explicadas uma a uma, com a correção no sistema Torge, como a rejeição 204: duplicidade de NF-e, a rejeição 591: CSOSN informado para emissor fora do Simples e a rejeição 778: informado NCM inexistente. No sistema Torge, o motivo da rejeição aparece na mensagem de erro ao transmitir a NF-e, depois de "Mensagem do Servidor:".