Central de Ajuda
  • FAQ

O que a SEFAZ verifica antes de autorizar uma NF-e?

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 05 out 2026 2 min de leitura 32 visualizações

Resposta

Antes de autorizar uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) confere, em poucos segundos, se o arquivo está no formato certo, se a nota foi assinada pela empresa, se a empresa pode emitir notas, se o número não foi usado antes e se as informações e os cálculos da nota fazem sentido. Se qualquer conferência falha, a nota é rejeitada, e a SEFAZ devolve um código com o motivo.

O que a SEFAZ confere Exemplo de problema
Formato do arquivo Campo vazio, grande demais ou com caractere inválido
Assinatura e certificado digital Certificado vencido ou de outro CNPJ
Situação do emitente Inscrição Estadual irregular ou empresa não credenciada
Numeração Número de nota já usado na mesma série
Datas Data de emissão muito antiga ou no futuro
Destinatário CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual inválidos
Regras fiscais CFOP incompatível com o destino, CST incompatível com o regime, NCM inexistente
Cálculos Total da nota diferente da soma dos itens ou dos impostos

Cada problema tem um código de rejeição próprio. Na Central de Ajuda, as rejeições mais comuns estão explicadas uma a uma, com a correção no sistema Torge, como a rejeição 204: duplicidade de NF-e, a rejeição 591: CSOSN informado para emissor fora do Simples e a rejeição 778: informado NCM inexistente. No sistema Torge, o motivo da rejeição aparece na mensagem de erro ao transmitir a NF-e, depois de "Mensagem do Servidor:".