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Qual a diferença entre CSOSN e CST?

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 05 out 2026 1 min de leitura 28 visualizações

Resposta

CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) informam, em cada item da nota fiscal, como o ICMS é tratado naquela operação: se é tributado, isento, com substituição tributária e assim por diante. A diferença está em quem usa cada um: o CST é usado pelas empresas do Regime Normal, do Lucro Presumido e do Lucro Real, e o CSOSN é usado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo MEI (Microempreendedor Individual).

Os dois códigos não se misturam. Uma empresa do Simples que informa CST, ou uma empresa do Regime Normal que informa CSOSN, tem a nota recusada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), como na rejeição 590 e na rejeição 591. Por isso, quando a empresa muda de regime, a tributação dos produtos precisa ser revisada.

No sistema Torge, o regime da empresa é informado em Configurações > Empresa / Filial, aba Emitente, campo Regime Tributário, e define se os itens usam CST ou CSOSN, conforme campos da aba Emitente. O código de cada operação fica no campo CST/CSOSN das linhas da tributação estadual. O CST e o CSOSN corretos de cada produto devem ser definidos com a contabilidade da empresa.