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Reforma Tributária: o que muda com o IBS e a CBS no cadastro de produtos
MJVisão geral
A Reforma Tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui aos poucos os tributos atuais sobre a venda de produtos e serviços por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança afeta o cadastro de cada produto e as notas fiscais emitidas.
Este guia explica, de forma geral, o que são o IBS e a CBS, como é a transição e o que muda no cadastro de produtos do sistema Torge. As regras de cada produto e de cada empresa devem ser confirmadas com a contabilidade.
Aviso
Este artigo explica o conceito e o funcionamento do sistema. Ele não substitui a orientação da contabilidade sobre o enquadramento dos produtos da empresa. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentações e notas técnicas novas.
O que são o IBS e a CBS
| Tributo | De quem é | O que substitui |
|---|---|---|
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União | PIS e COFINS |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados, Distrito Federal e municípios | ICMS, dos estados, e ISS, dos municípios |
Os dois seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado): incidem em cada etapa da venda, com direito a crédito do que foi pago nas etapas anteriores. A reforma também cria o IS (Imposto Seletivo), cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como é a transição
A troca é gradual, ao longo de vários anos. Em linhas gerais:
- 2026: ano de teste. O IBS e a CBS passam a ser informados nas notas fiscais, com alíquotas de teste.
- 2027: a CBS passa a valer de fato, e o PIS e a COFINS deixam de existir.
- De 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS aumenta.
- 2033: o IBS e a CBS substituem por completo os tributos antigos.
Durante a transição, as notas fiscais trazem os tributos antigos e os novos ao mesmo tempo.
O que muda no cadastro de produtos
Cada produto passa a precisar da classificação do IBS e da CBS. No sistema Torge, os campos ficam no cadastro do produto, na seção Tributação, junto com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e as tributações estadual e federal:
| Campo | O que é |
|---|---|
| CST IBS CBS | O CST (Código de Situação Tributária) do IBS e da CBS. Indica como o produto é tributado: tributação integral, redução de alíquota, isenção e as demais situações da tabela oficial |
| Class. Fiscal IBS CBS | A classificação tributária do produto, conhecida como cClassTrib. Detalha a situação do CST. A lista de opções depende do CST escolhido |
As alíquotas do IBS e da CBS não ficam no produto: elas vêm da UF (Unidade Federativa), do município e do país da filial que emite a nota. O produto define a situação tributária, e o sistema calcula os valores na nota.
Nota
Escolha primeiro o CST IBS CBS. Ao trocar o CST, a Class. Fiscal IBS CBS é apagada, porque as opções dela mudam conforme o CST. Com o CST preenchido, a classificação fiscal precisa ser informada.
O passo a passo do cadastro está em como cadastrar um produto com preço, custo e tributação.
Como atualizar muitos produtos de uma vez?
- Pela nota de compra: ao lançar a nota de compra pelo XML, o sistema pode atualizar o CST e a classificação fiscal do IBS e da CBS dos produtos com os dados da nota do fornecedor. Isso é controlado pela opção Atualizar IBS/CBS do Produto ao Lançar Nota de Compra, nas configurações da empresa, aba Cadastros. Veja opções da aba Cadastros nas configurações.
- Por planilha: os produtos podem ser exportados, preenchidos no Excel e importados de volta, conforme como alterar o IBS e a CBS dos produtos por planilha.
Cuidado
A classificação vinda da nota do fornecedor ou preenchida em massa precisa ser conferida pela contabilidade. A situação tributária do fornecedor nem sempre é a mesma na venda da empresa.
Como o IBS e a CBS aparecem na NF-e
Na emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) pelo Faturamento, a grade de produtos tem a coluna IBS/CBS. O botão dela abre a janela IBS / CBS, com a base de cálculo e, para o IBS Estadual, o IBS Municipal e a CBS, a alíquota, a redução, a alíquota efetiva e o valor. A aba Totalização mostra a Base IBS/CBS, o total de IBS/CBS e o Total com Impostos.
Na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) emitida pelo PDV (Ponto de Venda), o IBS e a CBS também são informados, a partir do CST e da classificação do cadastro do produto.
Fechamento
O IBS e a CBS entram no sistema Torge pela classificação de cada produto, e o cálculo na nota usa as alíquotas da filial. Revise com a contabilidade o CST IBS CBS e a Class. Fiscal IBS CBS dos produtos antes de cada etapa da transição.