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Reforma Tributária: o que muda com o IBS e a CBS no cadastro de produtos

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 05 out 2026 4 min de leitura 38 visualizações

Visão geral

A Reforma Tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui aos poucos os tributos atuais sobre a venda de produtos e serviços por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança afeta o cadastro de cada produto e as notas fiscais emitidas.

Este guia explica, de forma geral, o que são o IBS e a CBS, como é a transição e o que muda no cadastro de produtos do sistema Torge. As regras de cada produto e de cada empresa devem ser confirmadas com a contabilidade.

Aviso

Este artigo explica o conceito e o funcionamento do sistema. Ele não substitui a orientação da contabilidade sobre o enquadramento dos produtos da empresa. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentações e notas técnicas novas.

O que são o IBS e a CBS

Tributo De quem é O que substitui
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) União PIS e COFINS
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) Estados, Distrito Federal e municípios ICMS, dos estados, e ISS, dos municípios

Os dois seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado): incidem em cada etapa da venda, com direito a crédito do que foi pago nas etapas anteriores. A reforma também cria o IS (Imposto Seletivo), cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Como é a transição

A troca é gradual, ao longo de vários anos. Em linhas gerais:

Durante a transição, as notas fiscais trazem os tributos antigos e os novos ao mesmo tempo.

O que muda no cadastro de produtos

Cada produto passa a precisar da classificação do IBS e da CBS. No sistema Torge, os campos ficam no cadastro do produto, na seção Tributação, junto com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e as tributações estadual e federal:

Campo O que é
CST IBS CBS O CST (Código de Situação Tributária) do IBS e da CBS. Indica como o produto é tributado: tributação integral, redução de alíquota, isenção e as demais situações da tabela oficial
Class. Fiscal IBS CBS A classificação tributária do produto, conhecida como cClassTrib. Detalha a situação do CST. A lista de opções depende do CST escolhido

As alíquotas do IBS e da CBS não ficam no produto: elas vêm da UF (Unidade Federativa), do município e do país da filial que emite a nota. O produto define a situação tributária, e o sistema calcula os valores na nota.

Nota

Escolha primeiro o CST IBS CBS. Ao trocar o CST, a Class. Fiscal IBS CBS é apagada, porque as opções dela mudam conforme o CST. Com o CST preenchido, a classificação fiscal precisa ser informada.

O passo a passo do cadastro está em como cadastrar um produto com preço, custo e tributação.

Como atualizar muitos produtos de uma vez?

Cuidado

A classificação vinda da nota do fornecedor ou preenchida em massa precisa ser conferida pela contabilidade. A situação tributária do fornecedor nem sempre é a mesma na venda da empresa.

Como o IBS e a CBS aparecem na NF-e

Na emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) pelo Faturamento, a grade de produtos tem a coluna IBS/CBS. O botão dela abre a janela IBS / CBS, com a base de cálculo e, para o IBS Estadual, o IBS Municipal e a CBS, a alíquota, a redução, a alíquota efetiva e o valor. A aba Totalização mostra a Base IBS/CBS, o total de IBS/CBS e o Total com Impostos.

Na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) emitida pelo PDV (Ponto de Venda), o IBS e a CBS também são informados, a partir do CST e da classificação do cadastro do produto.

Fechamento

O IBS e a CBS entram no sistema Torge pela classificação de cada produto, e o cálculo na nota usa as alíquotas da filial. Revise com a contabilidade o CST IBS CBS e a Class. Fiscal IBS CBS dos produtos antes de cada etapa da transição.