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Requisitos para emitir NF-e: o que a empresa precisa ter

SP
Samuel Peñaloza Suporte Técnico
Atualizado em 24 set 2026 5 min de leitura 1,2 mil visualizações

Visão geral

Antes de emitir a primeira NF-e (Nota Fiscal eletrônica), a empresa precisa cumprir exigências da Receita Federal e da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado onde está estabelecida. Essas exigências valem para qualquer sistema emissor.

Este guia explica o que é cada requisito, quem precisa dele e onde a empresa resolve cada um. Os requisitos cadastrais são resolvidos junto aos órgãos públicos; os técnicos, com fornecedores de certificado e de sistema.

Resumo dos requisitos

Requisito Onde a empresa resolve Quem precisa
CNPJ ativo Receita Federal Toda empresa emitente
Inscrição Estadual SEFAZ do estado Quem vende ou fabrica mercadorias, ou faz transporte entre municípios ou estados
Credenciamento como emitente SEFAZ do estado Toda empresa emitente
Certificado digital e-CNPJ Autoridade Certificadora credenciada Toda empresa emitente
Software emissor Fornecedor de sistema Toda empresa emitente

CNPJ ativo e em situação regular

A empresa precisa de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com situação cadastral Ativa na Receita Federal. As situações Suspensa, Inapta, Baixada e Nula impedem a emissão de NF-e.

A situação cadastral aparece no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido gratuitamente no site da Receita Federal. Confira esse comprovante primeiro, porque os demais requisitos dependem de um CNPJ regular.

Nota

O produtor rural pessoa física é a exceção: ele emite NF-e com o próprio CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), desde que o CPF esteja vinculado a uma Inscrição Estadual de produtor rural. Essa possibilidade está prevista no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) 09/2017 e, nesse caso, o certificado digital usado é o e-CPF.

Preciso de Inscrição Estadual?

A IE (Inscrição Estadual) identifica a empresa como contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na SEFAZ. Ela é exigida de quem comercializa ou fabrica mercadorias, ou presta serviço de transporte intermunicipal ou interestadual.

Quem presta apenas serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal, normalmente não precisa de IE. Nesse caso, o documento fiscal adequado costuma ser a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), e não a NF-e.

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrado no CNPJ indica se a atividade da empresa exige IE.

Nota

A mesma lógica vale para o MEI (Microempreendedor Individual): quem vende ou fabrica mercadorias precisa de IE; quem presta só serviço, em geral, não. Alguns estados tornaram a regra mais rígida. No Espírito Santo, por exemplo, todo MEI com atividade sujeita ao ICMS passou a ser obrigado a ter IE e a emitir documento fiscal eletrônico a partir de 1º de abril de 2026. Consulte a regra da SEFAZ do seu estado.

Aviso

A IE precisa estar ativa e sem pendências no momento da emissão. Se a SEFAZ identificar irregularidade fiscal do emitente, ela retorna 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente. A nota denegada fica registrada na SEFAZ e o número dela não pode ser reutilizado.

Credenciamento como emitente de NF-e

Ter IE não significa, por si só, estar autorizado a emitir NF-e. A empresa também precisa estar credenciada na SEFAZ como emitente de documentos fiscais eletrônicos.

Em muitos estados, o credenciamento acontece automaticamente junto com a IE; em outros, a empresa solicita formalmente no portal da SEFAZ. Alguns estados ainda exigem credenciamentos separados para o ambiente de homologação e para o de produção.

Aviso

Se a SEFAZ rejeitar a NF-e com Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e, a causa normalmente é o credenciamento pendente, não o sistema emissor. Regularize o credenciamento na SEFAZ do seu estado antes de emitir novamente.

Qual certificado digital usar?

Cada NF-e é assinada digitalmente antes da transmissão à SEFAZ. A assinatura garante quem emitiu a nota e que o conteúdo não mudou depois disso. Para assinar, a empresa precisa de um certificado digital do padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), do tipo e-CNPJ, emitido em nome dela.

O certificado é adquirido de uma Autoridade Certificadora credenciada e existe em dois formatos:

Formato Como funciona Validade
A1 Arquivo instalado no computador ou no sistema emissor 1 ano
A3 Cartão ou token físico, conectado ao computador no momento da emissão De 1 a 3 anos, conforme o produto contratado

O certificado e-CNPJ da matriz pode assinar as notas das filiais, porque todas compartilham a mesma raiz de CNPJ (os 8 primeiros dígitos). O e-CPF só é aceito no caso do produtor rural pessoa física, descrito na seção sobre CNPJ.

Nota

O sistema Torge trabalha apenas com o certificado modelo A1.

Aviso

Com o certificado vencido, a empresa não consegue assinar nem transmitir NF-e. Acompanhe a data de validade e renove o certificado antes do vencimento.

Numeração e série da NF-e

Cada NF-e tem um número sequencial dentro de uma série, e quem controla essa sequência é a própria empresa: a SEFAZ não atribui números previamente. A numeração vai de 1 a 999.999.999 em cada série.

Na emissão normal, a empresa usa séries de 0 a 889. As faixas acima são reservadas pela SEFAZ para usos específicos, como a emissão por produtor rural pessoa física.

Se a empresa pular um número sem emitir a nota correspondente, ela precisa fazer a inutilização dessa numeração na SEFAZ, informando o motivo. O prazo para inutilizar vai até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência.

Cuidado

Nunca reutilize um número de NF-e já autorizado, cancelado, denegado ou inutilizado. A SEFAZ rejeita a nota por duplicidade de numeração.

Ambientes de homologação e produção

A SEFAZ oferece dois ambientes de emissão:

A numeração de cada ambiente é independente, então testar em homologação não consome números de produção.

Dica

Emita algumas notas em homologação antes da primeira nota real. Assim a empresa identifica problemas de cadastro ou configuração sem gerar documento com validade fiscal.

Software emissor compatível

A empresa precisa de um sistema que gere o arquivo XML (o formato digital da nota) no leiaute vigente, assine esse arquivo com o certificado digital e se comunique com a SEFAZ para transmitir a nota e consultar o retorno.

O leiaute muda periodicamente por Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e, como as que incluíram os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da Reforma Tributária. Por isso, o sistema emissor precisa estar sempre atualizado.

O sistema Torge já está preparado para gerar, assinar e transmitir NF-e no leiaute vigente.

Fechamento

Resolvidos os requisitos junto aos órgãos públicos, o próximo passo é cadastrar os dados da empresa e o certificado digital no sistema Torge. Veja como em configurar os dados da empresa e o certificado digital.