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Como excluir um MDF-e pendente que não foi transmitido
SPVisão geral
Vamos excluir um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) pendente, ou seja, um manifesto salvo que nunca foi autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Como o manifesto pendente ainda não existe para a SEFAZ, ele pode ser apagado sem nenhum evento fiscal. Manifestos autorizados não são excluídos: eles são cancelados ou encerrados.
Pré-requisitos
Passo a passo
- No menu Saídas da Retaguarda, acesse MDF-e.
- Na listagem, dê um duplo clique no manifesto pendente, ou selecione-o e clique em Editar.
- Clique em Excluir (Ctrl + D).
- Na pergunta "Deseja excluir o registro selecionado?", confirme.
O sistema mostra a mensagem "Registro excluído com sucesso!" e abre um manifesto novo em branco.
Cuidado
A exclusão apaga o manifesto e todos os dados preenchidos nele, e não pode ser desfeita. Se quiser aproveitar os dados em outra viagem, use a opção Copiar antes de excluir.
Nota
O botão Excluir só fica habilitado em manifestos pendentes. Para um manifesto autorizado, veja como cancelar um MDF-e ou como encerrar um MDF-e.
Erros comuns
| Mensagem ou sintoma | Causa | Correção |
|---|---|---|
| O botão Excluir está desabilitado | O manifesto já foi autorizado, encerrado ou cancelado | Cancele ou encerre o manifesto, conforme a situação |
Se o erro persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.
Fechamento
Pronto!
O MDF-e pendente foi excluído do sistema.