- FAQ
Quando a emissão do MDF-e é obrigatória para a empresa?
SPResposta
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é obrigatório no transporte rodoviário de carga em duas situações principais: para a transportadora que emite CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), quando a viagem leva mais de um conhecimento, e para a empresa que emite NF-e (Nota Fiscal eletrônica), quando transporta mercadoria acobertada por mais de uma nota em veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo contratado. A regra nacional está no Ajuste SINIEF 21/2010 e nas alterações posteriores.
Nas operações dentro do mesmo estado, a obrigatoriedade e as exceções podem variar conforme a UF. Antes de dispensar o manifesto em uma rota, confirme a regra do seu estado com a contabilidade da empresa.
Quando o MDF-e é exigido, ele precisa ser autorizado antes de o veículo sair e encerrado ao fim da viagem. O passo a passo está em como emitir um MDF-e.