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Como emitir uma carta de correção de NF-e

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 22 set 2026 2 min de leitura 49 visualizações

Visão geral

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal usado para corrigir pequenos erros de preenchimento em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) já autorizada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), sem a necessidade de cancelar o documento. Vamos emitir uma carta de correção a partir de uma nota já autorizada, direto no Retaguarda.

Pré-requisitos

Aviso

A carta de correção não pode alterar valores, tributos, quantidades, datas ou dados cadastrais das partes envolvidas na operação, nem qualquer informação que já conste em outro documento fiscal. Erros desse tipo exigem o cancelamento da NF-e, não uma carta de correção.

Emitindo a carta de correção

  1. Acesse o Retaguarda e vá até o menu Saídas › Faturamento.
  2. Selecione a nota fiscal que precisa da correção.
  3. Clique em Opções e depois em Carta de Correção.
  4. Clique em Adicionar e informe a descrição da correção no campo indicado.
  5. Clique em Salvar para registrar a carta de correção.
  6. Selecione a carta de correção recém-criada na lista e clique em Transmitir para enviá-la à SEFAZ.

Erros comuns

Mensagem exibida Causa Correção
Descrição da correção não informada O campo de descrição da correção ficou em branco ao salvar Informe a descrição da correção antes de clicar em Salvar

Se o erro persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.


Fechamento

Pronto!

A carta de correção acompanha a NF-e original a partir da transmissão à SEFAZ, corrigindo a informação sem a necessidade de cancelar o documento.