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Posso alterar uma NFS-e já transmitida?

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 25 set 2026 1 min de leitura 28 visualizações

Resposta

Não. Depois de transmitida, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) é um documento fiscal autorizado e não pode mais ser alterada na Retaguarda. Ao abrir uma nota transmitida, o sistema avisa "Nota fiscal de serviço transmitida. Não é possível editar!" e mantém a tela bloqueada. Só notas com a situação Pendente, ainda não transmitidas, podem ser editadas.

Se a nota transmitida tem um erro, o caminho é cancelá-la junto ao ambiente nacional, pelo item Cancelar do menu Opções da listagem, e emitir uma nota nova com os dados corretos. Para agilizar, abra a nota cancelada e use o botão Copiar: a cópia nasce como uma nota nova, editável, com os mesmos dados. Veja como cancelar uma NFS-e. s