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O que são IBS e CBS?

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 05 out 2026 2 min de leitura 38 visualizações

Resposta

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária, pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025. A CBS é federal e substitui o PIS e a COFINS. O IBS é dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e substitui o ICMS e o ISS. Os dois seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado): incidem em cada etapa da venda, com direito a crédito do que foi pago nas etapas anteriores.

A troca é gradual. Em 2026, os dois tributos começam a aparecer nas notas fiscais, num ano de teste. A partir de 2027, a CBS passa a valer de fato, e o PIS e a COFINS deixam de existir. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS aumenta, até a substituição completa em 2033. A reforma cria também o IS (Imposto Seletivo), cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras de cada produto devem ser acompanhadas com a contabilidade da empresa, porque a legislação ainda recebe regulamentações novas.

No sistema Torge, cada produto recebe a classificação do IBS e da CBS no cadastro, na seção Tributação, nos campos CST IBS CBS e Class. Fiscal IBS CBS. As alíquotas vêm da UF, do município e do país da filial que emite a nota. Veja o que significa CST na Reforma Tributária?, o que significa cClassTrib? e como alterar o IBS e a CBS dos produtos por planilha.