- FAQ
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
MJ
Maria Jobim
Suporte Técnico
Atualizado em 05 out 2026
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Resposta
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é a nota usada nas vendas entre empresas, nas vendas para outros estados e nas operações que envolvem transporte de mercadoria. A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é a nota das vendas no varejo para o consumidor final, feitas na hora e dentro do estado, como num supermercado ou numa loja. As duas são autorizadas pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e têm a mesma validade jurídica.
| NF-e | NFC-e | |
|---|---|---|
| Modelo | 55 | 65 |
| Uso típico | Venda para empresas, para outros estados e com transporte | Venda no varejo para o consumidor final |
| Destinatário | Sempre identificado | Pode ser consumidor não identificado, conforme o valor e o estado |
| Documento impresso | DANFE, em folha | DANFC-e, em bobina, com QR Code |
| Exige CSC | Não | Sim |
No sistema Torge, a NF-e é emitida pela Retaguarda, em Saídas > Faturamento, conforme como emitir uma NF-e avulsa no Retaguarda. A NFC-e é emitida no PDV (Ponto de Venda), no caixa da loja, conforme como fazer uma venda e emitir a NFC-e no PDV.