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Rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e

MJ
Maria Jobim Suporte Técnico
Atualizado em 30 out 2026 3 min de leitura 19 visualizações

Visão geral

A rejeição 781 pode acontecer na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Ela acontece quando a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado não reconhece a empresa como habilitada para emitir o documento. É uma rejeição de cadastro na SEFAZ, e não de dados da venda: a correção é feita junto à SEFAZ ou à contabilidade, e não no sistema Torge.

Mensagem exibida

"Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e"

Causa

Correção

  1. Consulte a situação da Inscrição Estadual da empresa no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou no portal da SEFAZ do estado. A empresa precisa aparecer como habilitada para o documento que está emitindo, NFC-e ou NF-e.
  2. Se a empresa não estiver habilitada, peça à contabilidade que faça ou confira o credenciamento na SEFAZ, conforme o que é o credenciamento para emissão de documentos fiscais?.
  3. Se a empresa estiver habilitada e a rejeição aconteceu na NFC-e, confira o ambiente do PDV (Ponto de Venda). Com o caixa livre, pressione F9 para abrir o menu Supervisor e F11 para abrir as configurações.
  4. Na aba Cupom, grupo NFC-e, confira se o Ambiente é o mesmo em que a empresa foi credenciada. Para emitir notas com validade fiscal, o ambiente é Produção. No PDV MEI, o campo fica na aba NFC-e. Depois, salve as configurações.
  5. Se a empresa estiver habilitada e a rejeição aconteceu na NF-e, confira se o ambiente de emissão da NF-e é o mesmo em que a empresa foi credenciada.
  6. Depois que a SEFAZ habilitar a empresa, transmita de novo as notas que ficaram pendentes. Para a NFC-e, veja como transmitir as NFC-e em contingência pelo PDV.

Nota

A liberação do credenciamento pode levar algumas horas ou dias, conforme o estado. A nota rejeitada não é registrada na SEFAZ, e o mesmo número pode ser transmitido de novo depois da habilitação.

A configuração completa da NFC-e está em como configurar a NFC-e no PDV.

Erros comuns

Código / Sintoma Causa Correção
781 A empresa não está habilitada na SEFAZ para o documento emitido, NFC-e ou NF-e Peça à contabilidade o credenciamento na SEFAZ do estado
781 logo depois de trocar o ambiente para Produção A empresa está credenciada só em homologação Peça o credenciamento em produção na SEFAZ
781 numa empresa que já emitia NFC-e ou NF-e A Inscrição Estadual foi suspensa ou tem pendência na SEFAZ Consulte a situação no CCC e regularize com a contabilidade
781 só na NF-e, com a NFC-e autorizando normalmente (ou o contrário) A empresa tem credenciamento só para um dos documentos Peça à contabilidade o credenciamento do documento que falta
203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e Outra rejeição de habilitação do emitente na SEFAZ Veja rejeição 203: emitente não habilitado para emissão de NF-e

Se o erro persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.

Fechamento

Pronto!

A empresa está habilitada na SEFAZ para emitir NFC-e e NF-e, o ambiente de emissão está correto, e as notas voltaram a ser autorizadas.