- Solução de erro
Rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
MJVisão geral
A rejeição 781 pode acontecer na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Ela acontece quando a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado não reconhece a empresa como habilitada para emitir o documento. É uma rejeição de cadastro na SEFAZ, e não de dados da venda: a correção é feita junto à SEFAZ ou à contabilidade, e não no sistema Torge.
Mensagem exibida
"Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e"
Causa
- A empresa não fez o credenciamento na SEFAZ para o documento que está emitindo, NFC-e ou NF-e. Em alguns estados, o credenciamento da NFC-e é separado do da NF-e, e a empresa que já emite um dos documentos ainda precisa pedir o do outro.
- A empresa é nova, e o credenciamento ou a Inscrição Estadual ainda está em processamento na SEFAZ.
- A empresa está credenciada só para o ambiente de homologação, de testes, e o sistema está em produção, ou o contrário.
- A Inscrição Estadual está suspensa, baixada ou com pendência na SEFAZ.
Correção
- Consulte a situação da Inscrição Estadual da empresa no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou no portal da SEFAZ do estado. A empresa precisa aparecer como habilitada para o documento que está emitindo, NFC-e ou NF-e.
- Se a empresa não estiver habilitada, peça à contabilidade que faça ou confira o credenciamento na SEFAZ, conforme o que é o credenciamento para emissão de documentos fiscais?.
- Se a empresa estiver habilitada e a rejeição aconteceu na NFC-e, confira o ambiente do PDV (Ponto de Venda). Com o caixa livre, pressione F9 para abrir o menu Supervisor e F11 para abrir as configurações.
- Na aba Cupom, grupo NFC-e, confira se o Ambiente é o mesmo em que a empresa foi credenciada. Para emitir notas com validade fiscal, o ambiente é Produção. No PDV MEI, o campo fica na aba NFC-e. Depois, salve as configurações.
- Se a empresa estiver habilitada e a rejeição aconteceu na NF-e, confira se o ambiente de emissão da NF-e é o mesmo em que a empresa foi credenciada.
- Depois que a SEFAZ habilitar a empresa, transmita de novo as notas que ficaram pendentes. Para a NFC-e, veja como transmitir as NFC-e em contingência pelo PDV.
Nota
A liberação do credenciamento pode levar algumas horas ou dias, conforme o estado. A nota rejeitada não é registrada na SEFAZ, e o mesmo número pode ser transmitido de novo depois da habilitação.
A configuração completa da NFC-e está em como configurar a NFC-e no PDV.
Erros comuns
| Código / Sintoma | Causa | Correção |
|---|---|---|
| 781 | A empresa não está habilitada na SEFAZ para o documento emitido, NFC-e ou NF-e | Peça à contabilidade o credenciamento na SEFAZ do estado |
| 781 logo depois de trocar o ambiente para Produção | A empresa está credenciada só em homologação | Peça o credenciamento em produção na SEFAZ |
| 781 numa empresa que já emitia NFC-e ou NF-e | A Inscrição Estadual foi suspensa ou tem pendência na SEFAZ | Consulte a situação no CCC e regularize com a contabilidade |
| 781 só na NF-e, com a NFC-e autorizando normalmente (ou o contrário) | A empresa tem credenciamento só para um dos documentos | Peça à contabilidade o credenciamento do documento que falta |
| 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e | Outra rejeição de habilitação do emitente na SEFAZ | Veja rejeição 203: emitente não habilitado para emissão de NF-e |
Se o erro persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.
Fechamento
Pronto!
A empresa está habilitada na SEFAZ para emitir NFC-e e NF-e, o ambiente de emissão está correto, e as notas voltaram a ser autorizadas.