- Tutorial
Como configurar a empresa para emitir NF-e
SPVisão geral
Vamos configurar, em Configurações > Empresa, os dados que a Retaguarda precisa para emitir NF-e (Nota Fiscal eletrônica): certificado digital, regime tributário, Inscrição Estadual e os dados fiscais do documento. Essa mesma configuração também é o que faz o MD-e (Manifestação do Destinatário Eletrônica) conseguir consultar e manifestar notas na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) — não existe uma configuração separada para cada um.
Pré-requisitos
Passo a passo
- No menu principal, acesse Configurações e clique em Empresa.
- Na aba Emitente, confira a Razão Social/Nome Completo.
- Envie o arquivo do Certificado Digital (.pfx) e informe a Senha Certificado Digital.
Nota
Depois de enviado, o sistema mostra a validade do certificado, com uma cor de alerta conforme o prazo para o vencimento se aproxima.
- Selecione o Regime Tributário: Simples Nacional, Simples Nacional - Excesso de Sublimite, Regime Normal ou MEI (Microempreendedor Individual).
- Mais abaixo, na seção com o nome da sua filial, confira Fantasia e Nome Exibição.
- Informe a Inscrição Estadual.
- Confira o endereço da filial (CEP, Logradouro, Número, Bairro, Complemento, UF, Município) — é o endereço que aparece impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
- Clique na aba Documento Fiscal.
- Selecione o Tipo Emissão.
- Confira o campo Ambiente.
Aviso
Com o Ambiente configurado como Homologação, as notas emitidas não têm validade fiscal, e a consulta do MD-e pode não funcionar corretamente. Use Homologação só durante testes, e troque para Produção antes de emitir notas reais.
- Confira a Série e o Núm. Últ. NF-e.
Nota
O campo Núm. Últ. NF-e vem bloqueado por padrão. Clique no ícone de lápis ao lado para editá-lo, se precisar ajustar a numeração.
- Selecione a Natureza de Operação padrão, se aplicável.
- Clique em Salvar.
Outras configurações fiscais (opcional)
A tela ainda tem alguns campos que não são obrigatórios para começar a emitir, mas mudam o comportamento do sistema no dia a dia:
- Alíquota Simples, na aba Emitente: percentual usado no cálculo de tributos das notas de empresas do Simples Nacional. O campo fica disponível independentemente do Regime Tributário selecionado.
- Ajusta Emissão (checkbox, aba Documento Fiscal): se marcado, quando a data de emissão de uma NF-e ficar diferente da data e hora atuais no momento de faturar, o sistema pergunta se você quer ajustar automaticamente a emissão e recalcular o vencimento das parcelas a receber. Desmarcado, esse ajuste automático não é oferecido.
- Indica Vendedor (checkbox, aba Documento Fiscal): se marcado, o campo Vendedor passa a ser obrigatório para salvar um Orçamento, Pedido de Venda ou Pré-venda. Desmarcado, o vendedor fica opcional nesses documentos.
- Autorizados XML (botão, aba Documento Fiscal): abre a lista de CPF ou CNPJ de terceiros (como o contador) autorizados a baixar o XML completo das suas notas na SEFAZ, sem precisar ser o destinatário da nota.
- Observação Padrão (aba Documento Fiscal): texto que fica salvo como observação padrão da empresa para a NF-e.
Nota
Se tiver dúvida sobre o que preencher nos campos Regime Tributário, Alíquota Simples, Série, Núm. Últ. NF-e ou Certificado Digital, consulte sua contabilidade.
Erros comuns
| Mensagem exibida | Causa | Correção |
|---|---|---|
| "Razão social é obrigatória" | O campo Razão Social ficou vazio ao salvar | Preencha a Razão Social antes de salvar |
Nota
Fantasia, Nome Exibição, CEP, UF e Município também precisam estar preenchidos para salvar esta tela. Já o certificado digital, a senha, o regime tributário, a Inscrição Estadual e o ambiente não bloqueiam o salvamento se ficarem vazios — mas sem eles preenchidos corretamente, a emissão da NF-e falha mais adiante, na hora de transmitir a nota.
Se o erro persistir, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Torge.
Veja também como emitir uma NF-e avulsa no Retaguarda e como consultar e manifestar notas no MD-e, para os próximos passos.
Fechamento
Pronto!
A empresa está configurada para emitir NF-e, e o MD-e já pode consultar e manifestar documentos na SEFAZ.