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O que uma empresa precisa para emitir a primeira NFC-e
MJVisão geral
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal das vendas no varejo para o consumidor final, como as de supermercados, lojas e restaurantes. Ela substitui o antigo cupom fiscal e a nota de venda ao consumidor em papel. Antes da primeira emissão, a empresa precisa cumprir exigências da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado e ter alguns recursos técnicos.
Este guia lista o que é preciso, para que serve cada item e onde cada um é informado no sistema Torge.
O que é preciso
| Requisito | Para que serve | Onde a empresa resolve |
|---|---|---|
| CNPJ ativo | Identifica a empresa emitente | Receita Federal |
| Inscrição Estadual | Registra a empresa como contribuinte do ICMS | SEFAZ do estado |
| Credenciamento para NFC-e | Habilita a empresa a emitir NFC-e | SEFAZ do estado |
| Certificado digital | Assina cada nota, garantindo a autoria | Certificadora credenciada na ICP-Brasil |
| CSC (Código de Segurança do Contribuinte) | Gera o QR Code impresso no cupom | Contabilidade |
| Sistema emissor | Monta, assina e transmite as notas | Fornecedor do sistema |
| Impressora térmica e internet no caixa | Imprime o DANFC-e e transmite as notas | Loja |
| Cadastro fiscal dos produtos | Informa NCM, CFOP e tributação de cada item | Contabilidade e sistema emissor |
Os detalhes de cada requisito estão em o que é uma inscrição estadual e quando ela é necessária?, o que é o credenciamento para emissão de documentos fiscais?, o que é um certificado digital e por que ele é necessário para emitir notas? e como gerar o ID e o Token do CSC da NFC-e.
Nota
As regras da NFC-e são definidas por estado. Alguns estados exigem etapas a mais no credenciamento ou têm prazos próprios para a contingência. Confira as regras na página de NFC-e da SEFAZ do seu estado.
Onde cada informação fica no sistema Torge
| Informação | Onde informar |
|---|---|
| Certificado digital e senha | Retaguarda, Configurações > Empresa / Filial, aba Emitente, campo Certificado Digital |
| Regime tributário | Mesma aba, campo Regime Tributário |
| Inscrição Estadual e endereço da filial | Mesma aba, na seção da filial |
| CSC, série e numeração da NFC-e | PDV, F9 > F11, aba Cupom, grupo NFC-e |
| NCM, CEST e tributação dos produtos | Retaguarda, cadastro do produto, seção Tributação |
O passo a passo do caixa está em como configurar a NFC-e no PDV, e a configuração inicial da empresa em primeira configuração da empresa no sistema Torge.
Boas práticas
- Teste em homologação antes: a SEFAZ oferece um ambiente de testes, sem validade fiscal, para conferir a configuração antes das vendas de verdade.
- Revise o cadastro fiscal dos produtos com a contabilidade: NCM, CFOP e CST errados são a causa mais comum de notas recusadas.
- Acompanhe as notas em contingência: notas emitidas sem internet precisam ser transmitidas depois, dentro do prazo da SEFAZ.
Fechamento
Com a Inscrição Estadual, o credenciamento, o certificado digital e o CSC em mãos, e o cadastro dos produtos revisado, a empresa está pronta para emitir a primeira NFC-e. Para comparar a NFC-e com a NF-e, veja qual a diferença entre NF-e e NFC-e?.